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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.800 DE 24 DE JULHO DE 1951

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 74.880,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.186, de 2 de setembro de 1950, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 74.880,00 (setenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição devida pelo Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1948-1949.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.7.1951