Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 140.480,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.242, de 21 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de cento e quarenta mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 140.480,00), para atender pagamento de despesas de pessoal e material, ocorridas nos exercícios de 1948 e 1949, conforme discriminação constante da mencionada Lei.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.5.1951