Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28.550 DE 25 DE AGOSTO DE 1950

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 para atender ao pagamento de auxílio ao Círculo Operário da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.121, de 3 de junho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio de igual importância a que se refere o art. 1º da mencionada Lei e concedido ao Círculo Operário da Bahia, a título de cooperação financeira.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1950