Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aceita doação de terreno situado no município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, faz à União, de um terreno situado no local denominado Carneiros, com a área de dez hectares (10 ha), tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 50, de 2 de julho de 1948, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 67.939, de 1950.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1950