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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.570, DE 1º DE JUNHO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova tabela numérica para e pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores do Ministério da Viação e Obras Públicas, correndo a despesa, na importância de 51:600$0 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.411, de 10 de julho de 1941.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1942

MINISTÉRIO - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS REPARTIÇÃO - FÁBRICA NACIONAL DE MOTORES TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

Anual

1

Armazenista ..............................................

XI

600$0

7:200$0

1

Atendente ..................................................

VI

350$0

4:200$0

1

Auxiliar de Escritório ...................................

XI

600$0

7:200$0

1

Médico .......................................................

XVII

1:100$0

13:200$0

3

Motorista ....................................................

X

550$0

19:800$0

7

 

 

 

51:600$0