Presidência da República |
DECRETO No 9.570, DE 1º DE JUNHO DE 1942
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Aprova tabela numérica para e pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores do Ministério da Viação e Obras Públicas, correndo a despesa, na importância de 51:600$0 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.411, de 10 de julho de 1941.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1942
MINISTÉRIO - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS REPARTIÇÃO - FÁBRICA NACIONAL DE MOTORES TABELA NUMÉRICA
Número |
Função |
Ref. de salário |
Salário mensal |
Despesa Anual |
1 |
Armazenista .............................................. |
XI |
600$0 |
7:200$0 |
1 |
Atendente .................................................. |
VI |
350$0 |
4:200$0 |
1 |
Auxiliar de Escritório ................................... |
XI |
600$0 |
7:200$0 |
1 |
Médico ....................................................... |
XVII |
1:100$0 |
13:200$0 |
3 |
Motorista .................................................... |
X |
550$0 |
19:800$0 |
7 |
|
|
|
51:600$0 |