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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.310, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Funda o Núcleo Colonial "Duque de Caxias".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica fundado o Núcleo Colonial "Duque de Caxias", de que trata o art. 5º, do decreto-lei n. 3.266, de 12 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1941