Presidência da República |
DECRETO No 8.270, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova nova tabela númerica para o pessoal extranumerário-mensalistas do Supremo Tribunal Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Federal, aprovada pelo decreto nº 7.613, de 13 de agosto findo, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 48:000$0 (quarenta e oito contos de réis), será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, suplementada pelo decreto-lei n. 3.865, de 25 do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de27.11.1941
MINISTÉRIO - JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES REPARTIÇÃO - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TABELA NUMÉRICA
Número Função Ref. de Salário Despesa
salário mensal anual
3 Ascensorista .............................................................................. VII 400$0 14:400$0
7 Auxiliar de Escritório.................................................................... VII 400$0 33:600$0
10 48:000$0
Relação dos extranamerários-mensalistas corresposdente à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.270, de 25 de novembro de 1941.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TABELA ORDINÁRIA
3 - Ascensorista - VII - 400$0
1. Vago.
2. Vago.
3. Vago.
7 - Auxiliar de Escritório - VII - 400$0
1. Alvaro Ferreira dos Santos.
2. Dario Figueiredo Costa.
3. Emanuel Vitor Pereira.
4. Vago.
5. Vago.
6. Vago.