Presidência da República |
DECRETO No 7.650, DE 18 DE AGOSTO DE 1941
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra, aprovada pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 24:600$0 (vinte e quatro contos e seiscentos mil réis), será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, sendo 6:600$0 (seis contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 18:000$0 (dezoito contos de réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1941
MINISTÉRIO DA GUERRA
TABELA NUMÉRICA
Núm. Função Ref. de Salário Despesa
salário mensal anual
1 Maquinista .................................................. X 550$0 6:600$0
1 Mestre ....................................................... XV 900$0 10:800$0
1 Patrão ........................................................ XI 600$0 7:200$0
3 24:600$0
FORTE DE COIMBRA
TABELA ORDINÁRIA
1 - Maquinista X - 550$0
1. Bertoldo de Souza Papa.
1 - Mestre XV - 900$0
1. Mauricio Pires da Veiga.
1 - Patrão XI - 600$0
1. Mauricio Barbosa.