Presidência da República |
DECRETO No 7.050, DE 3 DE ABRIL DE 1941
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Concede à Sociedade Industrial de Subprodutos Animais S/A autorização para funcionar. |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Industrial de Sub-Produtos Animais S. A., com sede na cidade de Bagé, município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Industrial de Sub-Produtos Animais S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou aprovado pela assembléia geral extraordinária realizada a 27 de janeiro de 1941, ficando entendido que a sua denominação deve ser usada por extenso, e que o aumento do respectivo capital de que tratam as Disposições Transitórias dos citados estatutos, só se tornará efetivo depois de satisfeitos todos os requisitos legais, e obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1941
Observação: O anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 7 de março de 1941, na página 6961.