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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.050, DE 3 DE ABRIL DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Concede à Sociedade Industrial de Subprodutos Animais S/A autorização para funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Industrial de Sub-Produtos Animais S. A., com sede na cidade de Bagé, município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade Industrial de Sub-Produtos Animais S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou aprovado pela assembléia geral extraordinária realizada a 27 de janeiro de 1941, ficando entendido que a sua denominação deve ser usada por extenso, e que o aumento do respectivo capital de que tratam as Disposições Transitórias dos citados estatutos, só se tornará efetivo depois de satisfeitos todos os requisitos legais, e obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1941

Observação: O anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 7 de março de 1941, na página 6961.