Presidência da República |
DECRETO No 6.550, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Altera um art. do Regulamento da Escola de Saúde do Exército. |
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição e em face da exposição de motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA:
Art. 1º Para ser redigido do seguinte modo a letra d do artigo 50 do Decreto n.º 4.791, de 20 de outubro de 1939:
"ter 26 anos se farmacêutico e 28 se médico, no máximo, de idade, referidos esses limites ao dia 1 de abril do ano da matricula;"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 4.12.1940