Presidência da República |
DECRETO No 6.197, DE 30 DE AGOSTO DE 1940
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera de carnaúba, visando a sua padronização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera carnauba, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1940
Observação: O anexo está publicado no D.O. de 02/09/1940, p. 16829 a 16830.