Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.720, DE 28 DE MAIO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Aprova projetos e orçamentos e obras e melhoramentos na Rede Mineira de Viação, e dá outras providências.

O Presidente da República, tendo em vista os relatórios da Comissão Especial designada para rever e tomar as contas das despesas realizadas a conta do Fundo de Melhoramentos da Rêde Mineira de Viação, no período de 1928 a 1938, e de acordo com o que propôs a Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 262-8, de 18 de março ultimo,

DECRETA

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância total, de réis 309:725$181 (trezentos e nove contos setecentos e vinte e cinco mil cento e oitenta e um réis), de obras e melhoramentos no trecho Cruzeiro-Soledade e no ramal de Campanha, da linha de Cruzeiro-Tuiuti, da Rede Mineira de Viação, cujas despesas serão levadas à conta de "Fundo de Melhoramentos" da mesma Rêde.

Art. 2º Serão transferidas da conta de "Aparelhamento da Estrada - Conta a classificar para "Fundo de Melhoramentos", conforme propôs a Comissão Especial, as seguintes despesas de melhoramentos, já aprovadas, no total de 49:364$332, abaixo discriminadas: 

 

a)

Construção do posto telegráfico da Baía no km 98, aprovado pelo Decreto n. 18.488, de 16 de novembro de 1928................................................................................................. 31:023$934

 

b)

Construção da caixa dágua, no km. 197.734, aprovado pelo Decreto n. 18.461, de 3 de novembro de 1928............................................................................................................. 14:254$643

 

c)

Construção do embarcadouro mixto em Machado, aprovado por despacho de 4 de maio de 1938........................................................................................................................... 4:085$755

Art. 3º Fica autorizada a inscrição no "Fundo de Melhoramentos" da importância de 1.590:802$251 (mil quinhentos e noventa contos oitocentos e dois mil duzentos e cinquenta e um réis) de despesas apuradas pela citada Comissão Especial, abaixo discriminadas: 

 

a)

30 grupos de casas de turmas, sendo: 12 na linha de Cruzeiro a Tuiutí: 5 no ramal de Campanha; 10 na linha de Soledade a Sapucaí e 3 na linha de Soledade a Barra do Piraí.............. 769:975$648

 

b)

Obras e melhoramentos já aprovados, realizados no trecho de Soledade-Tuiutí e ramais de Campanha e de Machado - da linha de Cruzeiro a Tuiutí........................................................640:722$268

 

c)

Despesas realizadas à conta dos orçamentos a que se refere o artigo 4º deste decreto.............................................................................................................................................. 180:104$335.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1940