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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.720, DE 28 DE MAIO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova projetos e orçamentos e obras e melhoramentos na Rede Mineira de Viação, e dá outras providências.

O Presidente da República, tendo em vista os relatórios da Comissão Especial designada para rever e tomar as contas das despesas realizadas a conta do Fundo de Melhoramentos da Rêde Mineira de Viação, no período de 1928 a 1938, e de acordo com o que propôs a Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 262-8, de 18 de março ultimo,

DECRETA

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância total, de réis 309:725$181 (trezentos e nove contos setecentos e vinte e cinco mil cento e oitenta e um réis), de obras e melhoramentos no trecho Cruzeiro-Soledade e no ramal de Campanha, da linha de Cruzeiro-Tuiuti, da Rede Mineira de Viação, cujas despesas serão levadas à conta de "Fundo de Melhoramentos" da mesma Rêde.

Art. 2º Serão transferidas da conta de "Aparelhamento da Estrada - Conta a classificar para "Fundo de Melhoramentos", conforme propôs a Comissão Especial, as seguintes despesas de melhoramentos, já aprovadas, no total de 49:364$332, abaixo discriminadas: 

 

a)

Construção do posto telegráfico da Baía no km 98, aprovado pelo Decreto n. 18.488, de 16 de novembro de 1928................................................................................................. 31:023$934

 

b)

Construção da caixa dágua, no km. 197.734, aprovado pelo Decreto n. 18.461, de 3 de novembro de 1928............................................................................................................. 14:254$643

 

c)

Construção do embarcadouro mixto em Machado, aprovado por despacho de 4 de maio de 1938........................................................................................................................... 4:085$755

Art. 3º Fica autorizada a inscrição no "Fundo de Melhoramentos" da importância de 1.590:802$251 (mil quinhentos e noventa contos oitocentos e dois mil duzentos e cinquenta e um réis) de despesas apuradas pela citada Comissão Especial, abaixo discriminadas: 

 

a)

30 grupos de casas de turmas, sendo: 12 na linha de Cruzeiro a Tuiutí: 5 no ramal de Campanha; 10 na linha de Soledade a Sapucaí e 3 na linha de Soledade a Barra do Piraí.............. 769:975$648

 

b)

Obras e melhoramentos já aprovados, realizados no trecho de Soledade-Tuiutí e ramais de Campanha e de Machado - da linha de Cruzeiro a Tuiutí........................................................640:722$268

 

c)

Despesas realizadas à conta dos orçamentos a que se refere o artigo 4º deste decreto.............................................................................................................................................. 180:104$335.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1940