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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.227, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Cassa a autorização concedida à sociedade anônima Internacional Standard Electric Corporation para funcionar na República.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima International Standard Electric Corporation, com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, e tendo em vista a deliberação tomada pela respectiva diretoria, em reunião efetuada a 9 de novembro de 1937, no sentido de encerrar as suas operações no Brasil, resolve cassar, com a respectiva Carta, a autorização concedida pelo decreto nº 17.290, de 22 de abril de 1926, à sociedade anônima lnternational Standard Electric Corporation para funcionar na República.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1940