Presidência da República |
DECRETO No 4.020, DE 9 DE MAIO DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 11 de 199 |
Declara extintos cargos excedentes. |
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: dois de classe "I", da carreira de "Oficial Administrativo" e um de classe "H", da carreira de "Médico Clínico", do Quadro I, e um da classe "H" da carreira de Oficial Administrativo", do Quadro III, aproveitando-se o saldo apurado com o já existente, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de (68:400$000) sessenta e oito contos e quatrocentos mil réis, no preenchimento de quatro cargos vagos de classe "H", da carreira de "Oficial Administrativo", um de classe "G", da carreira de "Médico Clínico" e um de classe C", da carreira de "Guarda de Presídio", do Quadro I, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e Decreto-Lei n. 1.147, de 14 de março de 1939.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1939