Presidência da República |
DECRETO No 3.940, DE 24 DE ABRIL DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Declara extintos, por se acharem vagos, cargos excedentes do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. |
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Um cargo de classe "G" da carreira de "Dactilógrafo"; um cargo de classe "H", da carreira de "Estatístico", e dois cargos de classe "D", da carreira de "Motorista", aproveitando se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento dos seguintes cargos vagos do mesmo quadro, criados pela Lei número 284, de 28 de outubro de 1936 : - Um cargo de classe "F'" e um de classe "D", da carreira de "Dactilógrafo"; dois cargos de classe "E" da carreira de "estatístico Auxiliar", e dois cargos de classe "B", da carreira de "Motorista".
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1939