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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.861, DE 5 DE JULHO DE 1938

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República,

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro III, do Ministério dpa Justiça e Negócios Interiores: dois de classe "F" da carreira de Auxiliar de Oficina de Artes Gráficas; um de classe "F" da carreira de Compositor; cinco de classe "G", cinco de classe "F" e quatro de classe "E" da carreira de Encadernador; um de classe "H" e tres de classe "F" da carreira de Estereotipista; um de classe "E" da carreira de Fundidor; cinco de classe "G" e seis de classe "F" da carreira de Impressor e nove de classe "H" da carreira de Oficial administrativo, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de quatrocentos e dezoito contos e oitocentos mil réis (418:800$000), para o preenchimento do cargos vagos do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.9.1938