Presidência da República |
DECRETO No 2.710, DE 1º DE JUNHO DE 1938
Extingue um (1) cargo excedente da classe H da carreira de Almoxarife do Quadro Único do Ministério da Agricultura. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve declarar extinto, por se achar vago um (1) cargo excedente da classe H da carreira de Almoxarife do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe "E" da mesma carreira, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 4.6.1938