Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1949