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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.460, DE 4 DE MARÇO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, duzentos cargos excedentes, da classe "F", da carreira de escreventes, do quadro I, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas á lei n. 284. de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General EuricoG. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1938