Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.392 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.
Vide Decreto nº 40.556, de 1956 |
Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais de Reserva. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.1.1947