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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.392 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.

Vide Decreto nº 40.556, de 1956

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais de Reserva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO GASPAR DUTRA

Canrobert P. da Costa

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1947