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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 21.250, DE 10 DE JUNHO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dá nova redação ao § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.694, 1º de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.694, de 1 de outubro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º A direção de Tiro de Guerra compete a oficial combatente da Reserva, Capitão ou subalterno, residente no local designado pelo Comandante da Respectiva Região Militar".

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.6,1946