Presidência da República |
DECRETO No 16.200, DE 26 DE JULHO DE 1944
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Suprime cargos extintos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1° alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos nove (9) cargos da classe F da carreira de Foguista, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude do falecimento de Ramiro Alves da Silva e Cristino de Sousa Oliveira, e da aposentadoria de Estevão Luiz de Matos, Mateus Henrique da Conceição, Manuel Lopes de Sá, José Alves das Neves, Faustelino José das Chagas, Francelino Machado da Silva e José Alves de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.7.1944