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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.490, DE 11 DE MARÇO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dá nova redacção ao art. 6º e suas letras, do Regulamento para o Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, resolve dar nova redacção ao art. 6º e suas letras, do Regulamento para o Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguay, approvado pelo decreto numero 23.855 de 8 de fevereiro de 1934, que passa a ser a seguinte:

Art. 6º Para a promoção a pratico de 1ª classe devem os praticos de 2ª classe satisfazer ás exigências seguintes:

a) tres (3) annos de intersticio;

b)  cento e vinte (120) dias de viagem no trecho Corrientes-Montevidéo;

c) boa conducta civil e militar;

d) approvação do exame de habilitação.

§ 1º O pratico de 2ª classe reprovado no exame de habilitação será submettido a novo exame seis (6) mezes depois e, se novamente reprovado, não mais poderá concorrer a promoção a pratico de 1ª classe.

§ 2º Além das exigências acima, devem os praticos de segunda classe auxiliar obrigatoriamente o quarto dos praticos de 1ª classe.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1937 e republicado em 22.3.1937