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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.463, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Texto para impressão

Suspende os effeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de João Pessoa, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 7 de março vindouro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de João Pessoa, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 7 de março vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.3.1937