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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14.100, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1943

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da carreira de Datilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das exonerações de Maria Antonieta Nunes Cavassoni e de Marília Machado Gônzaga, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério. 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.11.1943