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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.360, DE 12 DE JANEIRO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 50:000$000, para pagamento de prêmios aos vencedores das provas de aviação "Revoada Turistica" e "Circuito do Distrito Federal".

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei nº 307, de 18 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 50:000$000 para occorrer ao pagamento de premios aos vencedores das provas de aviação "Revoada Turistica" e "Circuito Aéreo do Districto Federal", realizadas no Dia do Aviador, em 1986, e nos termos do artigo 1º da lei nº 218, de 4 de julho, tambem de 1936, fazendo-se a necessaria operação de Credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1937