Presidência
da República |
DECRETO No 1.270, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1936
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito de 1.860 :000$000, suplementar à verba 2ª - Correios e Telégrafos - Material - Sub-consignações nºs. 27, 28, 26, 38, 39 41, 42, 45, 48 e 51, do art. 3º, anexo n. 7, da Lei n. 115, de 13 de novembro de 1935. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 324, de 28 de novembro de 1936, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.860:000$000 (mil oitocentos e sessenta contos de réis), supplementar á verba 2ª - Correios e Telegraphos - Consignação, Material - Sub-consignações ns. 27, 28, 36, 38, 39, 41, 42, 45, 48 e 51, do art. 3º, annexo n. 7, da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de
26.12.1936