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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Suspende os efeitos do Decreto n. 1259, de 16 deste mês no município de Espírito Santo (Vila Velha), no Estado do Espírito Santo, durante o dia 18 do corrente.

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.259, de 16 deste mês, no município de Espirito Santo (Vila Velha), no Estado Espirito Santo, durante o dia 18 do corrente, afim de a serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1936