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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.450, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Aprova modificação no art. 34, do Regulamento baixado com o decreto nº 10.998, de 3 de dezembro de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovada a nova redação do art. 34, do Regulamento de Diretoria das Armas, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Guerra; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1943

     Nova redação do art. 34, do Regalamento aprovado pelo decreto n. 10.998, de 3 de desembro de 1942, a que se refere o decreto n. 11.450 de 1 de fevereiro de 1943;
     "Art. 34. A Comissão de que treta o artgo 8.º do decreto-lei n. 2. 264, de 3 de junho de 1940, tem a seguinte constituição

                a) Membros efetivos:

                                Presidente - Diretor.

                Membros:

                      Chefe do Gabinete.

                       1 Chefe de divisão (2ª)

                 b) Membros variaveis:

      Membros: 1 chefe de secção D/2.

      Secretário: 1 adjunto de secção D/2.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República. - Eurico G. Dutra.