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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.450, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Aprova o Regulamento nº 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento nº 13 para o Emprego da Artilharia (Campanha) - Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos aparelhos topográficos e de observação, cujo autógrafo, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1942