Presidência
da República |
DECRETO No 810, DE 11 DE MAIO DE 1936
Suspende os effeitos do decrto nº 702, de 21 de março último, no município de Carlópolis, no Estado do Paraná, duranto o dia 21 do corrente mez de maio |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Carlopolis, no Estado do Paraná, durante o dia 24 de maio corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1936