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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 810, DE 11 DE MAIO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Suspende os effeitos do decrto nº 702, de 21 de março último, no município de Carlópolis, no Estado do Paraná, duranto o dia 21 do corrente mez de maio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Carlopolis, no Estado do Paraná, durante o dia 24 de maio corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1936