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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 790, DE 4 DE MAIO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Suspende os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março ultimo, no município de Borras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Barras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.5.1936