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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 770, DE 27 DE ABRIL DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Suspende os efeitos do deccreto nº 702, de 21 de março findo nos municípios de Belém , Gurupá, Obidos, Castanhal , Curuca, Mocanjuba, Soure, Breves e Araguaya, durente o dia 10 de maio do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, durante o dia 10 de maio do corrente anno, nos municipios de Belem, Gurupá, Obidos, Castanhal, Curuca, Mocajuba, Soure, Breves e Araguaya, no Estado do Pará, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.4.1936