Presidência
da República |
DECRETO No 770, DE 27 DE ABRIL DE 1936
Suspende os efeitos do deccreto nº 702, de 21 de março findo nos municípios de Belém , Gurupá, Obidos, Castanhal , Curuca, Mocanjuba, Soure, Breves e Araguaya, durente o dia 10 de maio do corrente ano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, durante o dia 10 de maio do corrente anno, nos municipios de Belem, Gurupá, Obidos, Castanhal, Curuca, Mocajuba, Soure, Breves e Araguaya, no Estado do Pará, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.4.1936