Presidência
da República |
DECRETO No 690, DE 13 DE MARÇO DE 1936
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Abre ao Ministério da Fazenda ,o crédito extraordinário de 200:000$000, para socorrer o estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 97, de 20 de setembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.
Art. 2º Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1936