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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 690, DE 13 DE MARÇO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre ao Ministério da Fazenda ,o crédito extraordinário de 200:000$000, para socorrer o estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 97, de 20 de setembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.

Art. 2º Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1936