Presidência
da República |
DECRETO No 670, DE 2 DE MARÇO DE 1936
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Suspende o estado de sítio nos municípios de Pedras de Fogo e Areia, Estado da Paraíba, durante o dia 15 do corrente mês. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio nos municipios de Pedras de Fogo e Areia, no Estado da Parahyba, durante o dia 15 de março corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.3.1936