Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 600, DE 22 DE JANEIRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.600:000$, para despesas com a cunhagem de moedas no corrente ano

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 6º da lei n. 128, de 6 de dezembro de 1935, a tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do regulamento approvado pelo decreto n, 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.600:000$ (dois mil e seiscentos contos de réis), para attender ás despesas com cunhagem de moeda auxiliares e divisionarias, de que trata o art. 1º do decreto numero 565, de 31 de dezembro de 1935, no corrente anno.

Art. 2º O credito, a que se refere o artigo anterior, sera applicado da seguinte fórma: mil contos de réis (1.000:000$) para material permanente; mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$), para material de consumo, e duzentos contos de réis (200:000$), para gratificação por serviços extraordinarios do pessoal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1936