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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 530, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 15:125$100, para attender ao pagamento dos vencimentos e representação do primeiro secretario aposentado Cesar de Mesquita Serva, no periodo de 15 de fevereiro a 3 de julho de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º do decreto legislativo n. 7, de 24 de janeiro do 1935, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publicai, approvado pelo decreto n. 13.783, de 8 de janeiro de 1922,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de quinze contos cento e vinte cinco mil e cem réis (15:125$00). para attender ao pagamento dos vencimentos e representação do primeiro secretario aposentado Cesar de Mesquita Serva. no periodo do 15 de fevereiro a 3 de julho de 1934.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1935