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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 290, DE 12 DE AGOSTO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935 a varias instituições nos Estados do Ceará, Parahyba, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n.20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Ceará, Parahyba, Alagôas, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicadas, devendo o pagamento, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto n, 23.071. de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1, da verba 22 - Subvenções, art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934:

Faculdade de Pharmacia e Odontologia - Fortaleza - Ceará. .......................................................... 10:000$000

Sociedade de Agricultura - João Pessôa - Parahyba....................................................................... 2:000$000

Escola Domestica Maria Immaculada - Maceió - Alagoas ................................................................6:000$000

Veneravel Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Martyrios - Maceió - Alagoas ..................................2:000$000

Collegío Santa Euphrusia - Barra - Bahia........................................................................................5:000$000

Hospital N. S. da Piedade - Bomrim - Bahia.................................................................................10:000$000

Santa Casa de Misericordia - Oliveira dos Carnpinhos - Bahia.........................................................6:000$000

Associação das Senhoras de Caridade S. Vicente de Paulo - Districto Federal...............................20:000$000

Collegio Cardeal Leme (Academia Technico Commercíal) - Districto Federal ..................................10:000$000

Escola Moderna de Commercio - Districto Federal ......................................................................10:000$()00

Asylo de Orphãos e Invalidas - São Paulo ..................................................................................20:000$OüO

Associação Protectora da Infancia Desvalida - Santos - São Paulo ...............................................20:000$000

Associação das Damas de Caridade S. Vicente de Paulo - Itararé - São Paulo ................................2:000$000

Collegio N. S. Auxiliadora - Araras - São Paulo ...........................................................................15:000$000

Santa Casa de Misericordia - Casa Branca - São Paulo..................................................................2:000'$000

Hospital de São Vicente de Paulo - Guarapuava - Paraná..............................................................10:000$000

Associação do Hospital de Santo Angelo - Santo Angelo - Rio Grande do Sul................................10:000$000

Orphanato N. S. da Piedade - Porto Alegre - Rio Grande do Sul ...................................................10:000'000

Sociedade Beneficente São Pedro Canisio - Montenegro - Rio Grande do Sul ...............................10:000$000

Albergue Santo Antonio - São João del Rey - Minas Geraes..........................................................5:000$000

Asylo de Invalidos De Maria Adelaide - Brazopolís - Minas Geraes.................................................3:000$000

Asylo da Velhice Desamparada - CurvelIo - Minas Geraes ............................................................5:000$000

Casa de Caridade Santo Antonio - Curvello - Minas Geraes .........................................................10:000'000

Total......................................................................................................................................202:000$000

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1935, 114" da Independencía e 47" da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo CaJ)anema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.8.1935