Presidência
da República |
DECRETO No 260, DE 2 DE AGOSTO DE 1935
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Abre, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.867 :068$282, suplementar á verba 9º consignação numero III, sub-consignação n.º 10, art. 9º, da lei n.º 5, de 12 de novembro de 1934 |
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n 54, de 18 de maio do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de .seis mil oitocentos e sessenta e sete contos sessenta e oito mil duzentos e oitenta e dous réis (6.867:068$282), supplementar á verba 9º; consignação III, sub-consignação n 10, art. 9º, da lei n.º 5, do 12 de novembro de 1934.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1935, 114º de Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
6.8.1935