Presidência
da República |
DECRETO No 190, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 303:361$100 para attender a diversas despesas da Camara dos Deputados, no exercicio de 1934. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto legislativo n. 9, de 12 de dezembro de 1934, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito suppIementar de trezentos e tres contos, trezentos e sessenta e um mil e cem réis (303:361$100), para attender ás despesas da Camara dos Deputados no exercicio de 1934, discriminado pela fórma seguinte:
Para pagamento de ajuda de custo a cinco supplentes de Deputados
já empossados no cargo e em supplemento da despesa autorizada pelo decreto n.
24. 269, de 9 de Julho de 1934
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15:000$000
Idem para mais cinco outros supplentes que porventura venham a empossar-se no Cargo...........................................................................................................................15:000$000
Somma ................................................................................................................................................................................................................................................30:000$000
Para pagamento de obras, acquisições e serviços necessarios no edificio da Camara dos Deputados, em supplemento da autorização constante da verba IV, consignações ns. e 1, orçamento em vigor do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a saber:
Pintura................................................................................................................................................................................................................................................
10:000$000
Reforma do mobiliario de couro..............................................................................................................................................
................................................................ 25:000$000
Concerto de calhas.................................................................................................................................................
............................................................................
1:000$000
lnstallações sanitarias ............................................................................................................................................
...........................................................................
1:000$000
Quatro altos fallantes e microphones
...................................................................................................................
................................................................................16:000$000
Adaptação de novas bancadas no recinto das sessões Para comportar
300 Deputados.................................................................................................
............................. 40:000$000
Para pagamento de despesas inadiaveis e já feitas, conforme a
relação do director geral da Secretaria........................................................................................
.............. 78:861$100
Para acquisição de um automovel já encommendado para o presidente
da Câmara ......................................................................................
............................................ 67:000$000
145 :861$100
Para attender a despesas da Secretaria no ultimo trimestre de
1934 ......................................................................................................................................................... 34:500$000
180:361$000
Somma
total............................................................................................................................................................................................................................
........... 303:361$100
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
2.1.1935