Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 18.625, DE 1 DE MARÇO DE 1929

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Concede permissão á "Empreza de Transportes Aereos, Eta & Companhia Limitada", Sociedade Mercantil Brasileira, para estabelecer trafego aereo no Territorio Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que requereu a Sociedade Mercantil Brasileira "Empreza de Transportes Aereos, Eta & Companhia Limitada", e, de accôrdo com o art. n. 64, do regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925,

DECRETA:

Artigo unico. Fica concedida á Sociedade Mercantil Brasileira "Empresa de Transportes Aereos, Eta & Companhia Limitada, com séde nesta Capital, a permissão para estabelecer o trafego aereo commercial no territorio nacional.

Paragrapho unico. A presente concessão não implica monopolio ou privilegio de especie alguma, nem qualquer onus para a União e ficará subordinada ás prescripções do regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925, e demais disposições já existentes ou que vierem a existir, referentes ou applicaveis aos serviços de que é objecto.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.4.1929