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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16.647, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Destaca do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro a Directoria do Armamento e o Serviço de Radiotelegarphia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo art. 13 do decreto numero 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorado pelo de numero 11 do decreto n. 4.794, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve destacar do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, com as respectivas officinas, pessoal e equipamento, a antiga Directoria do Armamento, que ficará directamente subordinada ao ministro, regendo-se como anteriormente á sua mcorporação ao Arsenal, e o Serviço de Radiotelegraphia, que ficará sob a jurisdicção do Estado Maior da Armada ; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1924