Presidência
da República |
DECRETO No 15.571, DE 22 DE JULHO DE 1922.
Approva os planos e as plantas do projecto necessario á installação do Orphanato Ozorio |
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o Patronato de Menores e, considerando que é necessario installar o Orphanato Ozorio, estabelecimento destinado exclusivamente a prestar assistencia ás filhas orphãs de militares de terra e mar, creado pelo decreto n. 14.856, de 1 de junho de 1921,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, e para os effeitos do disposto no art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os planos e plantas do projecto necessario á installação do referido orphanato.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1922, 101º da Indepencia e 34º Republica.
EPITACIO PESSOA
Joaquim Ferreira Chaves
Este texto
não substitui o publicado no DOU, de 25.7.1922 e republica
do
em 11.10.1924