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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 15.571, DE 22 DE JULHO DE 1922.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Approva os planos e as plantas do projecto necessario á installação do Orphanato Ozorio

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o Patronato de Menores e, considerando que é necessario installar o Orphanato Ozorio, estabelecimento destinado exclusivamente a prestar assistencia ás filhas orphãs de militares de terra e mar, creado pelo decreto n. 14.856, de 1 de junho de 1921,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, e para os effeitos do disposto no art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os planos e plantas do projecto necessario á installação do referido orphanato.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1922, 101º da Indepencia e 34º Republica.

EPITACIO PESSOA
Joaquim Ferreira Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.7.1922 e republicado em 11.10.1924