Presidência
da República |
DECRETO No 14.785, DE 27 DE ABRIL DE 1921.
Altera o art. 49 do regulamento da Escola de Sargentos de Infantaria, approvado por decreto n. 14.331, de 27 de agosto de 1920 |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz o ministro de Estado da Guerra e da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição; resolve alterar o art. 49 do regulamento da Escola de Sargentos de Infantaria, approvado por decreto n. 14.331, de 27 de agosto de 1920, para augmentar, de um sargento do material bellico é 14 soldados, o pessoal estabelecido no citado artigo.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o publicado
no DOU, de 30.4.1921