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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14.694, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1921.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Fixa o numero de conselhos que se deverão construir para julgamento das praças de pret da Marinha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accôrdo com o art. 21 do Codigo de Organização Judiciaria Militar, mandado observar por decreto numero 14.450, de 30 de outubro de 1920, declara que os Conselhos de Justiça Militar para o julgamento das praças da Armada devem ser creados nas seguintes circumscripções de Justiça, um em cada uma: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, e 11ª, com séde, respectivamente, em Belém, S. Luiz do Maranhão, Fortaleza, Recife, S. Salvador, Santos, Florianopolis, cidade do Rio Grande e Ladario.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
João Pandiá Calogeras.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1921