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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.275, DE 4 DE JANEIRO DE 1909.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Fixa definitivamente em 1$400 as etapas dos officiaes da armada e classes annexas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização contida no art. 9°, n. 2, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro e]de 1908, fixar definitivamente as etapas dos officiaes da armada e classes annexas em tantas vezes 1$400 quantas as estabelecidas no art. 12 da lei n. 1.473, de 9 de janeiro de 1906.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1909, 21° da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Alexandrino Faria de Alencar

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 6.1.1909

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