Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905.
Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Corrente, no Estado do Piauhy. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Corrente, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria com a designação de 10ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 19 e 20, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 7.12.1905
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