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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.740, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Turvo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Turvo, no Estado de Minas Geraes, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria; aquellas, sob as designações de 191ª e 192ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de ns. 571, 572 e 573, 574, 575 e 576 e 191 e 192; e esta, com a de 86ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 171 e 172, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1905

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